Decisão · TJMG

TJMG 9425631-32.2008.8.13.0024

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-20publicado em 2009-02-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR - LICITAÇÃO - EMPRESA ELIMINADA NA FASE DE HABILITAÇÃO TÉCNICA - CONCESSÃO DE LIMINAR PERMITINDO O SEU PROSSEGUIMENTO NO CERTAME, COM ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A SUA PROPOSTA - PRESENÇA DO 'FUMUS BONI IURIS' E 'PERICULUM IN MORA' - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - RECURSO DESPROVIDO. Na fase de habilitação técnica da licitação, é vedada aos participantes a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope. Contudo, não se incluem, em princípio, nessa vedação, documentos novos, oferecidos pelo licitante por ocasião do recurso administrativo por ele interposto, visando, tão-somente, esclarecer o próprio conteúdo da documentação original constante do envelope.
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