Decisão · TJMG

TJMG 3658404-91.2007.8.13.0702

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2008-12-04publicado em 2009-02-03
CIVIL
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Edital de licitação poderá prever exigências indispensáveis ao cumprimento das obrigações e que não impliquem discriminação injustificada entre os concorrentes. A capacitação técnico-profissional da empresa proponente deve ser demonstrada na data prevista para a entrega da proposta - inteligência do art. 30, inciso II e §1º, inciso I da Lei n.º 8.666/93. Fere a concorrência, por violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade, a cláusula editalícia que favorece os proponentes que detenham o maior número de contratos firmados com o mesmo objeto licitado. Concedida a segurança. Recursos prejudicados.
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