Decisão · TJMG

TJMG 0019721-46.2017.8.13.0440

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-02publicado em 2019-04-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INABILITAÇÃO - LEGALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. A exigência relativa à "capacidade técnica" não frustra o caráter competitivo da licitação, mas, ao contrário, se justifica porque é indispensável que o licitante comprove ter aptidão para a execução de atividade compatível com o objeto licitado. 2. Inexistindo prova pré-constituída suficiente a evidenciar que a impetrante possui em seus quadros de funcionários uma estrutura compatível com a execução dos serviços de manutenção do sistema de iluminação pública, não há direito líquido e certo e, portanto, em ilegalidade do ato impugnado, cuja presunção de legitimidade e de veracidade milita em seu favor.
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