Decisão · TJMG

TJMG 0002949-65.2015.8.13.0476

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-13publicado em 2017-01-25
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA PRÉVIA - REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - LICITAÇÃO - FRACIONAMENTO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DOLO GENÉRICO OU CULPA - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO - IMPROBIDADADE ADMIMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA. 1. Admite-se a contratação fracionada quando não demonstrado que a sua realização foi danosa ao interesse público, ou que a contratação global, além de viável, seria mais benéfica, inexistindo nos autos evidências de que o fracionamento teve o único propósito de furtar-se à exigibilidade de licitação sob a modalidade mais rígida. 2. Diante da ausência de indícios suficientes para a caracterização do dolo genérico ou culpa do réu em praticar ato que causa lesão ao erário ou, ainda, que atente contra os princípios da Administração Pública, deve a petição inicial ser rejeitada.
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