TJMG 0425580-71.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - ATO DE CONVOCAÇÃO - REQUISITOS - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS - PLANILHA DE CUSTOS - CONDIÇÕES PREVISTAS NO PROJETO BÁSICO - CUMPRIMENTO - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cumpridos os requisitos dispostos no ato de convocação da Dispensa de Licitação nº 006/2016 pela empresa agravante - apresentação de proposta e de planilha de composição de custos detalhadas, bem ainda os requisitos do projeto básico - há que ser restabelecido o contrato de prestação de serviços formalizado entre a recorrente e o Município. 2. Não havendo comprovação do dolo da parte, descabida a condenação por litigância de má-fé. 3. Recurso parcialmente provido.