TJMG 0067719-29.2013.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADIMINISTRATIVO - LICITAÇÃO E CONTRATO - RESCISÃO UNILATERAL - ANULAÇÃO - COBRANÇA DE PARCELAS CONTRATUAIS - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. As ações de cobrança e ressarcimento não se confundem por terem causas de pedir diversas, e por demandarem dilação probatória específica para cada uma das situações fáticas e jurídicas que as motivam. 2. Nos termos do art. 79, § 2º, da Lei de Licitações, a rescisão unilateral de contrato pela Administração, com fundamento no art. 78, XII, do mesmo diploma legal, enseja a reparação dos prejuízos regularmente comprovados. 3. Diante do caráter sinalagmático do contrato, não pode o contratante exigir o pagamento, sem a efetiva prestação de serviço, impondo-se reconhecer a improcedência do pedido de cobrança. 4. Recurso provido.