Decisão · TJMG

TJMG 0067719-29.2013.8.13.0479

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-07publicado em 2017-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADIMINISTRATIVO - LICITAÇÃO E CONTRATO - RESCISÃO UNILATERAL - ANULAÇÃO - COBRANÇA DE PARCELAS CONTRATUAIS - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1. As ações de cobrança e ressarcimento não se confundem por terem causas de pedir diversas, e por demandarem dilação probatória específica para cada uma das situações fáticas e jurídicas que as motivam. 2. Nos termos do art. 79, § 2º, da Lei de Licitações, a rescisão unilateral de contrato pela Administração, com fundamento no art. 78, XII, do mesmo diploma legal, enseja a reparação dos prejuízos regularmente comprovados. 3. Diante do caráter sinalagmático do contrato, não pode o contratante exigir o pagamento, sem a efetiva prestação de serviço, impondo-se reconhecer a improcedência do pedido de cobrança. 4. Recurso provido.
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