Decisão · TJMG

TJMG 2154956-17.2009.8.13.0056

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-13publicado em 2017-01-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL - SINGULARIDADE DEMONSTRADA - LESÃO AO ERÁRIO - PROVA - AUSÊNCIA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. 1. A inexigibilidade de licitação ocorre quando houver hipótese de inviabilidade jurídica de competição, seja porque o fornecedor do produto é exclusivo, ou a contratação é realizada mediante a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissional de notória especialização. 2. Tendo em vista que não restou comprovada a ocorrência de prejuízo ao erário e que os serviços contratados foram efetivamente prestados por preços de mercado, aliado ao fato de que a auditoria, consultoria e assessoria contábil tinham natureza singular, não há de se falar em ato ímprobo, e por isso a confirmação da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.
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