TJMG 0011127-33.2012.8.13.0694
PENALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONCURSO PÚBLICO - BANCA ORGANIZADORA - CONTRATAÇÃO - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - IMPRESCINDIBILIDADE - DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL - ATO ÍMPROBO - INOCORRÊNCIA.
- Embora não se descure do entendimento consolidado, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca da necessidade de consideração dos valores arrecadados com o pagamento das taxas de inscrição para fins de análise da necessidade de realização de licitação para escolha da banca organizadora de concurso público, não resta configurado o ato ímprobo no presente caso, porquanto afastado o elemento subjetivo da conduta dos requeridos.
- Diante da diversidade de interpretações possíveis da norma, não há como afirmar que a mera adoção do entendimento sustentado por uma corrente doutrinária e jurisprudencial caracterize má-fé, elemento imprescindível à condenação por improbidade administrativa.