Decisão · TJMG

TJMG 0275586-54.2007.8.13.0106

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-10publicado em 2008-07-08
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ARTIGO 21, §2º, II E §3º, DA LEI 8.666/93. CLÁUSULAS 1.4 E 17.5 DO EDITAL. CONTRADIÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA COM PRAZO PRECLUSIVO FINDANDO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A AQUISIÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. FINALIDADE DO CERTAME. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E LEGALIDADE. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. O edital é elemento fundamental ao procedimento licitatório, regulando todo o certame, determinando seu objeto e os deveres e direitos das partes. Segundo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é imprescindível a observação dos limites constantes do corpo do edital, porém, tal princípio não é absoluto. Demonstrado nos autos que o edital contém cláusulas contraditórias, sendo que uma delas prevê a prestação de garantia (17.5) com prazo preclusivo antes mesmo do final do prazo previsto para a aquisição do Edital de Licitação (1.4), patente a ofensa ao disposto no artigo 21, §§2º e 3º, da Lei n. 8.666/93. Priorizam-se, portanto, os princípios da razoabilidade isonomia e legalidade em detrimento do rigor da formalidade, não descuidando da finalidade precípua da licitação que é a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública através da ampla participação dos interessados. Constatada a lesão a direito líquido e certo da empresa impetrante prosseguir no processo licitatório, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança.
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