Decisão · TJMG

TJMG 0602741-86.2004.8.13.0518

Rel. Dorival Guimaraes Pereira5ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-06publicado em 2006-05-16
ADMINISTRATIVO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ADVOGADOS - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MUNICÍPIO - LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - ELABORAÇÃO DE PARECER - SERVIÇO SINGULAR - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ARTS. 13 E 25, II, § 1º AMBOS DA LEI 8.666/1993. A inexigibilidade de licitação configura-se pela conjunção da singularidade do serviço e da existência da notória especialização, com o que, atendidos tais requisitos, não há transgressão na contratação de serviços advocatícios, sem a realização de procedimento licitatório, fulcrados nesta exceção legal.
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