TJMG 6977531-53.2005.8.13.0024
CIVILEXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LICITAÇÃO OU COMPRAS - FORO PRIVILEGIADO - ART 55, § 2º , DA LEI Nº 8.666/93. A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas não só para licitações como também para outros contratos da Administração Pública, como aqueles referentes aos casos ali especificados, relativos a obras, serviços, compras e alienações. De acordo com o § 2º do Art 55 dessa lei, a Administração Pública, nesses casos, tem foro privilegiado.