Decisão · TJMG

TJMG 0025287-20.2005.8.13.0335

Rel. Manuel Bravo Saramago3ª Câmara Cíveljulgado em 2006-09-21publicado em 2006-10-11
CIVIL
Constitucional. Administrativo. Serviço Público. Concessão. Licitação Prévia. Invalidade. Indenização. Concessionário. Má-Fé. Pedido. Improcedente. 1 - A renovação de contrato de concessão de serviço de transporte coletivo de passageiro, sem prévia licitação, na época em que já se encontravam em vigor a atual CF e a Lei 8897\95 é inválida, porquanto afronta as disposições constitucional e legal. 2 - A concessionária não faz jus à indenização em razão da extinção do contrato de concessão pelo poder concedente, se tinha conhecimento do vício que maculava o ato praticado e, não obstante, procedeu à sua celebração.
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