TJMG 1286115-12.2003.8.13.0024
CIVILÊ - ÇÃ Ç - Ê ÇÃ - º ./ - - , , / - ÇÃ Ã - . artigo , , da /, eigiu a licitação na dministração ública nos termos da lei, não sendo auto-aplicável. ei nº ., de de junho de , veio regulamentar o artigo , inciso , da onstituição ederal, instituindo normas para licitações e contratos da dministração ública, não se aplicando aos fatos a ela anteriores. álido, assim, o pretérito convênio feito pela inas aia, em iquidação trajudicial, com a obenca, para ssistência écnica e restação de erviços, sendo, de qualquer forma, devidos os pagamentos pelos serviços prestados.