Decisão · TJMG

TJMG 0202774-82.2005.8.13.0106

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-05-04publicado em 2010-05-19
CIVIL
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - ATRASO NO INÍCIO DAS OBRAS - AUMENTO DO PREÇO DOS MATERIAIS - PEDIDOS DA ADMINISTRAÇÃO - PREJUÍZOS COMPROVADOS - DEVER DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO - ARTIGO 65 PARÁGRAFO 6º DA LEI DE LICITAÇÕES - SENTENÇA MANTIDA. É incontroversa a possibilidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se houver alteração unilateral, consoante disposição prevista no §6º do art.65 da Lei de Licitações. Comprovado que a Administração Pública requereu o adiamento do início das obras e que neste ínterim houve a majoração do preço do material utilizado, de rigor a compensação dos valores gastos pela contratada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →