Decisão · TJMG

TJMG 0045896-83.2010.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2010-06-01publicado em 2010-06-16
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPOSTA PRÁTICA DE FRAUDE EM LICITAÇÃO - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA NECESSÁRIA - REQUISITOS PRESENTES - LIMINAR DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA. A determinação de indisponibilidade de bens, por ser medida extrema, prescinde da demonstração da suposta existência da fraude e da possibilidade de dilapidação do patrimônio dos responsáveis, sob pena de dificultar ou até mesmo inviabilizar a reparação ao erário. Demonstrada existência de indícios da prática de licitação fraudulenta em sede de ação civil pública fundada em ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade é regra e não exceção, e deve ser deferida quando o pedido encontra-se calcado em elementos sólidos acerca do ilícito que resultou em prejuízo à coletividade.
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