TJMG 0060879-38.2008.8.13.0427
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES - SERVIÇOS DE SAÚDE - PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OPÇÕES DISPONÍVEIS - PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL - AUSENTE PROVA DO DOLO - CONDENAÇÃO AFASTADA.
- Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos entes públicos, sendo necessária, ainda, a presença do elemento subjetivo, consistente no dolo, para os atos tipificados nos arts. 9 e 11 da LIA, e ao menos a culpa grave, nas hipóteses do art. 10.
- Ainda que reconhecida a irregularidade do ato praticado pelo agente público e a violação aos princípios da Administração, não se caracteriza o ato de improbidade quando não demonstrada a presença do elemento subjetivo.
- Estando os atos da comissão de licitação amparados em parecer emitido por advogado, atestando a legalidade do procedimento, e ausente prova de conluio entre as partes para fraudar a legalidade da licitação, não há como condenar os membros da comissão nas penas previstas na Lei Federal nº 8.429/92.
- Demonstrado que a relação de parentesco entre o agente público e o terceiro não foi a razão determinante para a contratação deste último, que decorreu da inexistência de outros profissionais disponíveis e/ou interessados para prestar serviços de saúde à população e da urgência que a solução demandava, e ausente prova da intenção maliciosa dos agentes de lesar o erário em benefício próprio ou de terceiros, não há como condenar os réus na forma da Lei de Improbidade Administrativa.