Decisão · TJMG

TJMG 0095360-48.2015.8.13.0567

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-22
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL - ATENDIMENTO À EXIGÊNCIA CONTIDA NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus nem por habeas data, em sendo o responsável pelo abuso de poder ou ilegalidade autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, nos termos do art. 5º, LXIX da CR/88. - Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. - O objetivo da licitação é propiciar que o maior número de licitantes participem do processo de seleção, facilitando a escolha da proposta mais vantajosa para administração.
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