TJMG 0870574-56.2015.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PARTICIPANTE DESCLASSIFICADO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE ANTECEDENTES EMITIDO PELO ESTADO DO DOMICÍLIO. - Para que seja concedida medida liminar em sede de Mandado de Segurança, torna-se necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: fundamento relevante e ineficácia da medida. - O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto no artigo 3º da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações admite interpretação, de modo a proporcionar uma maior participação dos interessados, sem prejuízo para a Administração Pública, e em consonância com o interesse público que impera. - Atingida a finalidade do edital, resulta desarrazoada a desclassificação do certame, pelo rigor excessivo, razão pela qual deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão da inabilitação interessado por não ter apresentado, oportunamente, o atestado de antecedentes criminais do Estado de Minas Gerais.