TJMG 2102970-07.2023.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA -DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE IPATINGA - LEI MUNICIPAL 3.732/2017 - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - LIMINAR - PERMISSÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL - REQUISITOS - ART. 7º, III, DA LEI 12.016/2009 - NÃO PREENCHIMENTO.
- O art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, confere ao magistrado a possibilidade de conceder liminar em mandado de segurança, desde que se façam presentes o relevante fundamento e que do ato impugnado possa resultar ineficácia do provimento final.
- O serviço de táxi é de utilidade pública, sendo desnecessária a realização de licitação.
- Compete ao Poder Público analisar a conveniência e a oportunidade de autorizar ou não eventual outorga do direito de exploração do serviço de táxi, sem que isso configure qualquer desvirtuamento do instrumento em análise. A existência de requisitos a serem cumpridos pelo interessado para a obtenção da outorga do direito de exploração do serviço de táxi não retira a discricionariedade da Administração Pública.