TJMG 2327157-32.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - VALOR DO PROVEITO ECONÔMINCO - PARTICIPAÇÃO EM CERTAME DE LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE PROVEITO ECONÔMICO IMEDIATO - FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA - RETIFICAÇÃO INADEQUADA - DECISÃO REFORMADA.
1. O valor da causa deve ser adequado ao proveito econômico até mesmo em sede de mandado de segurança. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. O julgador pode alterar, de ofício, o valor da causa, quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor (CPC, art. 292, § 3º), desde que o faça com adequada fundamentação.
3. Considerando a impossibilidade de aferição do proveito econômico imediato da garantia de participação em certame de licitação, o que não se confunde com o valor a ser recebido no caso de homologação e adjudicação do objeto do contrato em favor do impetrante, adequada a fixação do valor da causa por estimativa.
4. Recurso provido.