Decisão · TJMG

TJMG 5000629-25.2019.8.13.0408

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-09publicado em 2023-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO//APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DA AÇÃO POPULAR OBJETO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O ENTE MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 1. A ação popular tem por finalidade a invalidação do ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, não sendo a via adequada para se pleitear a imposição de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Não se verifica interesse processual do autor da ação popular quando as irregularidades da concessão que busca sanar já foram reconhecidas pelo ente municipal em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, no qual o Município assumiu o compromisso de editar nova lei compatível com as exigências constitucionais para concessão de serviço público, e de realizar licitação para a próxima outorga de transporte coletivo. 3. Negar provimento ao recurso. Prejudicada a remessa necessária.
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