Decisão · TJMG

TJMG 1713471-38.2008.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2011-09-06publicado em 2011-09-23
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EDITAL. INTERPRETAÇÃO DE SUAS CLÁUSULAS. CAPACIDADE TÉCNICA DE PARTICIPANTE. COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - Se o motivo da inabilitação da impetrante não encontra respaldo no edital licitatório, sob censura se encontra o ato que a alijou do certame. - Os atestados de capacidade técnica indicam que a impetrante possui condições de executar o serviço licitado, máxime se não contraposta prova em contrário. - A impessoalidade, manifestada em julgamentos concretos e objetivos, é o traço fundamental que deve caracterizar todo processo licitatório, que, a seu turno, assenta no princípio maior da moralidade (art. 37 da CR). - A vinculação do edital e o julgamento objetivo, princípios que devem nortear a licitação, somente se comprazem com a interpretação finalística das cláusulas editalícias na escolha da melhor e mais vantajosa proposta para a entidade licitante.
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