Decisão · TJMG

TJMG 1162790-53.2010.8.13.0024

Rel. Eduardo Guimaraes Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-30publicado em 2011-09-23
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA - ILEGALIDADE - CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE - NÃO MOTIVAÇÃO PLAUSÍVEL PARA A COMBATIDA SUSPENSÃO / ANULAÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - PRELIMINAR REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO. - À Administração Publica é dado, dentro de sua discricionariedade, revogar procedimento licitatório por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, cabendo-lhe, também, anular a licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa. Configurada uma ou outra hipótese, é possível ao Poder Judiciário avaliar a legalidade do ato, sem que se adentre no âmbito do mérito administrativo. - Não configuração da alegada incoerência apontada pela autoridade administrativa (contraposição das regras do Edital com Decreto regulamentador), a ensejar suspensão e anulação de pregão eletrônico. - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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