TJMG 0650805-22.2010.8.13.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Deferimento de liminar. Licitação (Pregão). Existência dos requisitos para o deferimento da medida. Consórcio. Edital. Exigência de qualificação técnica para cada empresa integrante. Ilegalidade. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido. Defere-se a medida acautelatória requerida para assegurar a participação em processo de licitação, à demonstração que não é necessária a prova do atendimento aos índices contábeis definidos no edital para cada uma das empresas quando reunidas em consórcio. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a qualificação técnica deverá ser avaliada pelo somatório de um consórcio, e não pela participação de cada empresa, cujo objetivo é incentivar a maior competitividade no certame licitatório. Recurso não provido.