Decisão · TJMG

TJMG 5001042-47.2019.8.13.0696

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-31publicado em 2025-02-03
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LICITAÇÃO - ERRO MATERIAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei nº 8.429/92 - NÃO OCORRÊNCIA. "O Superior Tribunal de Justiça entende que, em relação à aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992, o particular submete-se ao mesmo prazo prescricional que o agente público que praticou o ato ímprobo. Inteligência da Súmula 634 do JTJ." Ausente a comprovação da violação dos Princípios da Administração Pública deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais.
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