Decisão · TJMG

TJMG 1067523-82.2017.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO DE TAXI - IMPOSSIBILIDADE - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - CARÁTER PRECÁRIO - NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. 1. Em regra, as contratações com o Poder Público devem ser precedidas de procedimento licitatório, permitindo, assim, a igualdade de competição entre os particulares e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Previsão no art. 175 da CR/88 e no art. 40, §2º da Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Impossibilidade de concessão de alvará para viabilizar a transferência de permissão de táxi concedida ao falecido marido da agravante, tendo em vista a necessidade de prévia licitação. 3. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →