Decisão · TJMG

TJMG 0027744-20.2010.8.13.0474

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-24publicado em 2018-06-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO. A prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em questões administrativas e constitucionais, elaboração de pareceres e peças judiciais não representa um serviço de natureza singular, que não possa ser exercido por outros prestadores e produzir os mesmos resultados. Hipótese em que a contratação por inexigibilidade de licitação, mesmo sem causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da legalidade e impessoalidade. Sentença confirmada no reexame conhecido de ofício. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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