TJMG 0027744-20.2010.8.13.0474
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO.
A prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica em questões administrativas e constitucionais, elaboração de pareceres e peças judiciais não representa um serviço de natureza singular, que não possa ser exercido por outros prestadores e produzir os mesmos resultados.
Hipótese em que a contratação por inexigibilidade de licitação, mesmo sem causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos, constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da legalidade e impessoalidade.
Sentença confirmada no reexame conhecido de ofício. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.