Decisão · TJMG

TJMG 0053467-61.2017.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-01-30publicado em 2018-02-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. IRREGULARIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Presentes os indícios de que houve tentativa de apenas revestir de formalidade atos que, em verdade, são incompatíveis com o que se espera de uma Administração proba, tendo a agravante atuado enquanto Presidenta da Comissão de Licitação, inconcebível a pretensão de que não seja agora atingida pelas medidas que se mostram necessárias à preservação do patrimônio público. Presentes os requisitos essenciais à concessão da antecipação dos efeitos da tutela, na inteligência do artigo 300, do NCPC, a manutenção da decisão é medida que se impõe. Recurso não provido.
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