Decisão · TJMG

TJMG 0076060-15.2006.8.13.0083

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-25
PENAL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESVIO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA REVENDA EM FARMÁCIA PARTICULAR - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - PENALIDADES - INCISO I, DO ART. 12 DA LEI 8.429/92 - CRITÉRIOS DE APLICABILIDADE- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - O desvio de medicamentos da municipalidade e sua comercialização em farmácia particular, somada à dispensa indevida de licitação na compra de materiais de saúde para o município, constituem afronta direta aos princípios da reserva legal e da moralidade administrativa e configuram atos de improbidade. - Desde que observada a lesividade e a reprovabilidade da conduta do ímprobo, bem como a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido, sempre tendo em vista o caráter inibitório de futuras práticas lesivas, não há falar em desarrazoabilidade e desproporcionalidade das penas aplicadas, mormente quando observados rigorosamente os critérios da lei de regência.
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