Decisão · TJMG

TJMG 0320965-35.2013.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-10publicado em 2013-10-16
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - JUCEMG - CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO - ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI 8.666/93 - PARECER JURÍDICO CONTRÁRIO À DISPENSA - EXONERAÇÃO DO PROCURADOR CHEFE - NOVO PARECER FAVORÁVEL À CONTRATAÇÃO DIRETA - INDÍCIO DE IRREGULARIDADE - FUMAÇA DO BOM DIREITO - PRESENÇA - RISCO DE DANO AO INTERESSE PÚBLICO - RECURSO DESPROVIDO. - Deve ser mantida a liminar que determina a suspensão de contrato administrativo firmado entre a JUCEMG e a Fundação Renato Azeredo, se constatada a presença de indícios de que a dispensa de licitação foi indevida, como a exoneração do Procurador Chefe da autarquia que emitiu parecer desfavorável à contratação direta, e a obtenção de parecer favorável em nova consulta jurídica, realizada imediatamente após a exoneração.
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