Decisão · TJMG

TJMG 0099354-80.2005.8.13.0520

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-16publicado em 2013-07-24
ADMINISTRATIVO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ART.25, INCISO III, DA LEI 8.666/93 - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MERA IRREGULARIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO - SENTENÇA MANTIDA. A conduta do agente público, embora irregular, nem sempre pode ser tipificada como ímproba. Assim, embora constatada irregularidade no procedimento de inexigibilidade de licitação adotado pelo Município, é certo que o serviço contratado foi efetivamente prestado e, em contrapartida, não há provas de que houve prejuízo ao erário ou mesmo enriquecimento ilícito dos contratados. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já assentou definitivamente que é imprescindível o elemento subjetivo para se configurar o ato de improbidade administrativa, associado à ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
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