TJMG 0020503-34.2013.8.13.0718
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL, AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DE LICITAÇÃO. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS SALARIAIS EM ATRASO. PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU.
Tratando-se de contrato de prestação de serviços, precedido de licitação, mas que a relação jurídica caracteriza-se, em verdade, vínculo contratual administrativo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mostra-se devidas as verbas laborais trabalhistas como 13º salário e férias acrescidas de 1/3.
É induvidoso que a prova do pagamento das verbas remuneratórias devidas recai sobre o município, de modo que não tendo o mesmo, nos termos do art. 333, II, do CPC, feito prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, a manutenção da sentença que condenou o ente público no pagamento das verbas trabalhistas é medida que se impõe.