TJMG 0105007-06.2011.8.13.0471
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇO DE ADVOCACIA - CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - VIOLAÇÃO À LEI 8.666/93. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A contratação de advogado ou escritório de advocacia com notória especialização, pelo Município, mediante inexigibilidade de licitação, não é considerada ato de improbidade administrativa, na medida em que se comprova a necessidade para a Administração e interesse público, mormente ausente demonstração de prejuízo. "As sanções da Lei 8.429/92 só podem ser aplicadas em casos de comprovado dolo, má-fé ou desonestidade do agente público, capaz de caracterizar a improbidade administrativa; caso contrário, não ocorrerá o ilícito previsto na lei." (TJMG - Apelação Cível 1.0334.03.002875-0/002, Relator(a): Des.(a) Geraldo Augusto , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/01/2011, publicação da súmula em 04/02/2011)