Decisão · TJMG

TJMG 0171549-82.2011.8.13.0672

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-03-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. SUBCONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE E DE LICITAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. AUSENCIA DE PROVA. - Inexiste julgamento extra petita quando o juízo primevo decide sobre matérias de ordem pública. - As concessionárias de serviços públicos podem repassar a terceiro o objeto da concessão, desde que respeitadas as regras esculpidas na lei 8.987/95 e desde que este repasse seja precedido de autorização e licitação pública. - A divulgação de notícia sobre as ilegalidades praticadas no contrato firmado entre as partes, não configura ato ofensivo à honra ou imagem da fundação, eis que não ultrapassou os limites da informação. - A indenização por lucros cessantes pressupõe real perda patrimonial, não sendo possível a indenização de mera expectativa de ganho.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →