TJMG 8059383-14.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - ATRASO NA ENTREGA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NÃO OBSERVADAS - RESCISÃO DO CONTRATO - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
1. O contrato firmado com a Administração Pública deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2. A situação de inadimplência, evidenciada pelo não cumprimento dos prazos nem das especificações técnicas previstas no contrato, revela-se suficiente para ensejar a rescisão do contrato.
3. Diante da inexecução do contrato, é autorizado à Administração suspender temporariamente a participação em licitação, conforme art. 87, III, da Lei 8.666/93.
4. Os honorários de sucumbência devem ser mantidos quando fixados em valor razoável, de acordo com os parâmetros do art. 20, §3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', e §4º, do CPC.
5. Recursos desprovidos.