Decisão · TJMG

TJMG 5455132-54.2020.8.13.0000

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2021-10-26publicado em 2021-10-27
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NECESSIDADE DE LICITAÇÃO - PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DECISÃO REFORMADA. No contexto de uma ação civil pública proposta pelo órgão ministerial, visando à promoção de licitação pública prévia dos serviços relativos à remoção, ao depósito e à guarda de veículos envolvidos em infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode-se cogitar da concessão initio litis dos efeitos da tutela, na forma processual de regência. Assim, observando a norma contida no art. 271, §4º do CTB, a concessão da liminar de proibição de novos credenciamentos se justifica, uma vez presentes os requisitos essenciais à antecipação dos efeitos da tutela, na inteligência do artigo 300, do CPC/15.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →