TJMG 5000955-97.2020.8.13.0327
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - MODALIDADE "PREGÃO PRESENCIAL" - PROPOSTA DECLARADA VENCEDORA - MANIFESTO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS E EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, além dos princípios que lhes são correlatos.
2. Se a empresa que ofertou a proposta mais benéfica à Administração Pública não cumpriu todos os requisitos elencados no Edital a que estava vinculada, a suspensão dos efeitos do ato de classificação da proposta declarada vencedora e de todos os atos posteriores dela decorrentes, se impõe.