TJMG 3032174-77.2000.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. SINGULARIDADE DO SERVIÇO. OUTRAS EMPRESAS CAPACITADAS. AUSÊNCIA DE PROVA. Havendo nos autos prova quanto à notória especialização de empresa contratada sem licitação para a descontaminação de metais pesados, bem como quanto à singularidade do serviço a ser executado, e não tendo sido comprovada capacitação técnica equivalente de outras empresas do mesmo ramo, indicadas como possíveis concorrentes em eventual certame público, deve prevalecer o contrato firmado para tanto sem exigência de licitação.