Decisão · TJMG

TJMG 0087753-61.2010.8.13.0210

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-14publicado em 2012-06-22
ADMINISTRATIVO
2 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DECLARATÓRIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, §3º DO CPC. AÇÃO CONEXA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA CLAUSULA EDITALÍCIA RECONHECIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE. Reformada a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. E reconhecida a nulidade da cláusula do edital de licitação e determinada à reclassificação dos concorrentes na ação civil pública conexa, há de ser julgado improcedente o pedido declaratório de validade do processo de licitação e do resultado final, no qual os autores saíram vencedores do certame. Primeiro recurso conhecido e provido. Pedido julgado improcedente. Segundo recurso não conhecido.
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