TJMG 0087753-61.2010.8.13.0210
ADMINISTRATIVO2
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DECLARATÓRIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 515, §3º DO CPC. AÇÃO CONEXA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA CLAUSULA EDITALÍCIA RECONHECIDA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
Reformada a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, o Tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
E reconhecida a nulidade da cláusula do edital de licitação e determinada à reclassificação dos concorrentes na ação civil pública conexa, há de ser julgado improcedente o pedido declaratório de validade do processo de licitação e do resultado final, no qual os autores saíram vencedores do certame.
Primeiro recurso conhecido e provido. Pedido julgado improcedente. Segundo recurso não conhecido.