TJMG 5539483-71.2009.8.13.0702
TRIBUTÁRIOREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSPORTE URBANO - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - PERMISSÃO DO SERVIÇO - CARÁTER DE URGÊNCIA - REAJUSTE DA TARIFA - POSSIBILIDADE - DECRETO Nº 11.522/09 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS CUSTOS DO SERVIÇO - SENTENÇA REFORMADA. O atual Ordenamento Jurídico Constitucional estabelece que a contratação de prestação de serviços públicos, pelo Poder Público, sob o regime de concessão e permissão, será sempre através de licitação, nos moldes do art. 175 da CR. Não é ilegal o reajuste de R$1,90 (um real e noventa centavos) para R$2,20 (dois reais e vinte centavos) na tarifa de transporte urbano coletivo, quando a medida visa à adequação ao aumento dos custos da prestação do serviço ofertado por 44 (quarenta e quatro) meses.
V.V.