Decisão · TJMG

TJMG 0059979-75.2013.8.13.0687

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-17publicado em 2020-05-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - DANO AO ERÁRIO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. . Na medida em que expressamente motivado o acórdão objurgado, no sentido de que a desconsideração da existência de candidato aprovado em concurso público e a consequente licitação para a contratação de empresa de contabilidade para a prestação do mesmo serviço, com o despendimento de quantia superior à que seria destinada ao servidor concursado, configuram ato de improbidade administrativa, não se verificam omissão, contradição e obscuridade no referido "decisum" passíveis de correção na estreita via dos embargos de declaração, mormente se não caracterizadas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 489, §1º, do novel Código de Processo Civil. . Recurso não provido.
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