TJMG 5044796-23.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS DEDUZIDO EXCLUSIVAMENTE NO SEGUNDO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em regra, é defeso à parte recorrente invocar o que não foi objeto de discussão em primeiro grau de jurisdição, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, da não-surpresa, ao devido processo legal e, via de consequência, ao direito à ampla defesa e ao contraditório da parte recorrida.
2. Considerando que a parte autora, ora apelante, na fase postulatória, limitou-se a pugnar pela condenação da Administração a proceder à retomada da licitação, revogada por motivo de interesse público, não é dado ao Tribunal conhecer do pedido de indenização por perdas e danos deduzido exclusivamente neste segundo grau, por caracterizar hipótese de inovação recursal, vedada pelo ordenamento.