Decisão · TJMG

TJMG 2200713-38.2007.8.13.0433

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2007-10-11publicado em 2007-10-18
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. FALTA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E NOTIFICAÇÃO REALIZADOS. O deferimento de liminar em mandado de segurança pressupõe a existência do 'fumus boni juris' e a demonstração de risco objetivo de ineficácia da ordem, no caso de ser concedida no julgamento de mérito do pedido. Falta objeto para o exame da liminar quando se observa que seu pedido se esgotou, com o julgamento do recurso administrativo apresentado em processo de licitação e a expedição de notificação para que as propostas das licitantes fossem resguardadas. Nega-se provimento ao recurso.
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