TJMG 0673852-16.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. LICITAÇÃO. SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA. CRITÉRIO DO MELHOR PREÇO E TÉCNICA. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
-Não subsiste a tese no sentido de que a homologação e a adjudicação do procedimento licitatório, em momento anterior à sentença, conduziriam à perda do objeto da ação, pela superveniente falta de interesse de agir. Sendo a licitação um procedimento administrativo como outro qualquer, pode estar eivado de vícios e ilegalidades, sendo suscetível de anulação e revogação, diante do interesse público. Não pode o Poder Judiciário eximir-se de verificar possíveis ilegalidades capazes de acarretar a nulidade dos certames, ainda que já tenha ocorrido a homologação e assinatura do contrato.
-Tratando de licitação voltada à contratação de serviço especializado e complexo, de natureza intelectual e operacional, precedida de estudo que apontou, fundamentadamente, a necessidade de contratação com observância da qualidade técnica, seria insuficiente e temerária a adoção do critério "menor preço".
-Não está o Poder Judiciário apto a avaliar quais outras exigências pertinentes à qualificação técnica deveriam ser acrescidas ao edital, sob pena de indevida interferência no mérito administrativo. A Administração Pública, sabedora de suas necessidades, detém liberdade para fixar, justificadamente, os critérios que considerar relevantes e indispensáveis à seleção de quem prestará o serviço intentado.
-Honorários advocatícios. Fixação. Critérios.
-Recurso principal parcialmente provido. Recurso adesivo desprovido.