TJMG 1464282-59.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INOBSERVÂNCIA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO EM VIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PARA NOVO ARRENDAMENTO COM CONTRATO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL VÁLIDO EM CURSO - MAIOR VANTAGEM ECONÔMICA PARA O ESPÓLIO COM A MANUTENÇÃO DO CONTRATO VIGENTE - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE JUSTIFIQUE A SUA REVOAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. Ante a possibilidade concreta de que a decisão fustigada trará prejuízo sensível ao recorrente, cumpre flanquear a barreira imposta pelo art. 1.015, do CPC - nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há que se falar em preclusão temporal da matéria quando todas as manifestações das partes foram apresentadas dentro dos prazos legais.
3. Restando demonstrado nos autos que o acordo firmado entre as partes foi realizado em momento anterior ao pedido de licitação para novo arrendamento de imóvel, deve prevalecer o pacto firmado em observância ao princípio da força obrigatória do contrato, inclusive porque mais benéfico ao espólio.