TJMG 0266884-83.2003.8.13.0713
CIVILAÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DE VALOR INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO PELO ART. 24, II DA LEI 8.666/93. Não há improbidade administrativa quando os atos apontados como ímprobos,além de não causar nenhum prejuízo ao erário, também não trouxe nenhuma vantagem pecuniária às partes que daqueles participaram, mormente se tais atos dispensavam adrede licitação. Não atenta contra a moralidade administrativa à prática de ato do qual não resultou lesividade ao erário.