Decisão · TJMG

TJMG 0069828-53.2008.8.13.0103

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-21publicado em 2023-09-25
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 1.030, II - JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 23, §§ 5º E 8º, DA LEI 8.429/1992, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021 - RETROAÇÃO PARA ATINGIR CASOS PENDENTES DE JULGAMENTO - DESCABIMENTO - TESE FIRMADA PELO STF NO ARE 843.989/PR - TEMA 1.199 - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - FRACIONAMENTO DO OBJETO PARA ENQUADRAMENTO NO LIMITE PREVISTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO NO ART. 24, II DA LEI 8.666/1993 - COMPROVAÇÃO - SUPERFATURAMENTO - PREÇOS ACIMA DOS PRATICADOS NO MERCADO - COMPROVAÇÃO DO DOLO - ATO QUE SE ENQUADRA NO ART. 10 DA LEI 8.429/1992 - IMPOSIÇÃO DE MULTA EM DESFAVOR DOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no ARE 843.989/PR (Tema 1.199), a impossibilidade de aplicação retroativa das normas que tratam da prescrição intercorrente aos processos em que se imputa a prática de ato de improbidade administrativa e que ainda se encontram pendentes de julgamento. 2. Afastamento da prejudicial de prescrição intercorrente reconhecida no acórdão reexaminado. 3 Segundo a Lei 8.429/1992, os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 4. Hipótese na qual houve indevida dispensa de licitação, haja vista que houve fracionamento do objeto para enquadramento na regra prevista no art. 24, II da Lei 8.666/1993, com aquisição de móveis de duas empresas diversas, que, contudo, eram controladas pelo mesmo sócio. 5. Comprovação de que houve, além da indevida dispensa de licitação, superfaturamento, na medida em que os preços praticados foram superiores aos de mercado. Reconhecimento da prática de ato ímprobo previsto no art.10 da Lei 8.429/1992. 6. Nos termos do art. 8º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela 14.230/2021, não é possível a responsabilização dos herdeiros do réu pelo pagamento de multa civil, mas apenas pelo ressarcimento ao erário. 7. Acórdão reformado parcialmente, em sede de juízo de retratação.
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