TJMG 0032842-74.2015.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO CAUTELAR - MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TÁXI - PRÉVIA LICITAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - LIMINAR - REVOGAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 10.153/2009 E LEI FEDERAL Nº 12.587/2012 - INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO.
- A transferência da permissão de serviço público não pode se dar em função de vínculo hereditário com o permissionário, mas pelo sucesso do processo licitatório, sob pena de frustrar os demais interessados em contratar, impedindo-os de concorrer à prestação de serviço público, implicando em verdadeira barreira à livre concorrência, até porque a finalidade da licitação consiste justamente em selecionar a proposta mais vantajosa para o bem estar coletivo. (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0702.10.093863-9/004, Relator: Des. Francisco Kupidlowski , CORTE SUPERIOR, J. 28/03/2012, P. 20/04/2012)
- Tratando-se o transporte de táxi de um serviço público por excelência, não resta dúvida de que a sua concessão aos particulares, somente pode ser realizada mediante licitação do poder público, nos termos do artigo 175, caput, da Constituição Federal. (TJMG - Arg Inconstitucionalidade 1.0024.12.335573-7/002, Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel, ÓRGÃO ESPECIAL, j. 28/10/2015, p. 06/11/2015)