TJMG 0481257-19.2008.8.13.0210
TRIBUTÁRIOMANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. - A competência para julgamento de recurso administrativo interposto contra decisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitação que inabilita participante do processo licitatório é da autoridade superior, neste caso o Prefeito Municipal, nos termos do § 4º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que traça normas gerais do procedimento. A usurpação de competência configura ofensa ao princípio do devido processo legal, ensejando a nulidade do procedimento. - Sentença confirmada no reexame necessário.