Decisão · TJMG

TJMG 0005009-05.2017.8.13.0035

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-11-21publicado em 2019-11-28
CIVIL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SERVIÇOS DE REMOÇÃO, DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS APREENDIDOS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - LICITAÇÃO - NECESSIDADE - ART. 271, §4º, DO CTB - CREDENCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A licitação prévia, instrumento salutar que confere transparência às contratações regulares empreendidas pelo Poder Público, é necessária para os serviços que envolvem a remoção, o depósito e a guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito. 2. O art. 271, §4º, do Código de Trânsito Brasileiro, consigna, expressa e especificamente, a necessidade de procedimento licitatório para os serviços de remoção, de depósito e de guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito, pelo que se afigura incabível o simples credenciamento.
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